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Homossexualismo - Direitos e História

Olá pessoal em virtude da data de hoje, tão esperada pela população do crato e principalmente pelos homossexuais, transexy, e tranvestis leia esta matéria abaixo.

A homossexualidade, ainda hoje, é um tema que provoca grandes polêmicas e acaba envolvendo o encaminhamento dos projetos de lei, que reconhecem essa orientação sexual, um assunto cheio de preconceitos, tabus, mitos.
Em nossa sociedade temos que, aquilo que não se encaixa nos padrões da sociedade é chamado de "anormal", fato que demora em amadurecer e como exemplo temos, o divórcio, a homossexualidade e ainda outros. O primeiro, atualmente, já está legalizado através da Lei do Divórcio de nº6.515/77. A homossexaulidade, atualmente e após algumas décadas, já é visto com mais tolerância, embora e ainda, sem legislação.
Pode-se dizer que o tema ora comentado, é de grande importância, tendo em vista que os litígios que envolvem estas relações, em âmbito pessoal e patrimonial, têm aumentado muito.
A idéia deste trabalho não é expor a nossa opinião ou a de outros mas, tão somente esclarecer como este tema vem sendo tratado no âmbito do Direito.


EVOLUÇÃO HISTÓRICA 

As práticas homossexuais tiveram variados comportamentos ao longo da história, desde os mais primórdios tempos até os dias atuais.
Registros da homossexualidade foram encontrados entre povos das antigas civilizações romanas, egípcias, gregas, assírias e na Caldéia, antigo berço da civilização. O protótipo deste comportamento foi o imperador romano, Nero.
No homossexualismo grego, o importante era a valorização do belo e a sua prática não era condenada e nem discriminada sendo considerado mais nobres que as relações heterossexuais.
Em Asparta o jovem que não tivesse um amante era castigado e ainda multado se preferisse um rico a um pobre. As relações eram prescritas pelo governo.
Um exemplo da super valorização do mundo masculino está no homossexualismo de Felipe de Macedônia, que em uma batalha em Queronéia, morreu todo um grupo militar defendendo suas vidas e a de seus amados. Havia uma agressividade muito grande ao vingar as mortes de seus amantes.
Em Atenas, nas Olimpíadas, os homens apresentavam seus corpos nus, as mulheres eram proibidas de participarem por serem consideradas incapazes de apreciar o belo.
Na Grécia, jovens procuravam o filósofo Platão para iniciarem na retórica e na oratória e, após serem escolhidos pelo mestre, o que era motivo de muita honra, os jovens deveriam se submeter a favores sexuais. Acreditava-se que tal submissão aumentava as habilidades políticas e militares.
Por sua vez o heterossexual era visto com desprezo e tinha por finalidade única a reprodução específica, era considerado menos nobre que o homossexual. Diferentemente, Roma condenava tal prática, a mulher era considerada propriedade do homem e a este deveria servir, a ela era concedido ter seu prazer sexual.
Durante o periodo justiniano dois editos tratam da homossexualidade com rigor e faz com que essas práticas sejam proibidas durante toda a idade Média. A igreja, através da Santa Inquisição, foi a maior perseguidora do homossexualismo embora e sempre muito presente nos mosteiros e acampamentos militares, a prática de sexo que não tivesse por finalidade a procriação era proibida pela igreja.
Em meados do século XIX, a homossexualidade passou a ser vista com mais relevância embora, não tenha trazido nenhum benefício aos homossexuais que continuavam sendo tratados com hostilidade, o que por muitas vezes levava o homossexual ao suicídio.
Houve uma revolução na sociedade quando Freud inovou o conceito de homossexual ao defini-los como seres não suficientemente desenvolvidos para chegarem a plenitude do sexo genital hétero sexual, o que causou grande escândalo pois desde o período Aristóteles o sexo era somente para procriar.
Em 28 de junho de 1969 ocorreu um grande movimento de travestis, com muitas brigas entre homossexuais e a polícia e ficou denominado de Motim de Stonewall no Grenwich Village. Esse dia institucionalizou o Dia do Orgulho Gay.
Durante o Cristiano a homossexualidade era visto como algo repugnante, uma anomalia psicológica e até a década de 60 era considerada crime entre os ingleses


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POSIÇÃO DA IGREJA
Apesar das controvérsias sobre o assunto, alguns setores da sociedade já admitem o homossexualismo e até a possibilidade de casamento entre pessoas do mesmo sexo, mesmo que os pontos fundamentais de um casamento, família e filhos, não se realizem, no entanto, o mesmo não acontece em relação a entidades religiosas.
Recentemente, em entrevista concedida ao jornal "A Gazeta" de Vitória do Espírito Santo, o Bispo Auxiliar Dom João Braz de Aviz colocou que, "a igreja simplesmente não aceita. Não é um casamento. O problema do homossexualismo deve ser tratado com muito carinho. É um problema realmente difícil, não são pessoas que devem ser discriminadas, mas a igreja não vai aceitar nunca. Não pode haver amor no sentido genital, entre pessoas do mesmo sexo. Uma amizade profunda, sim. Um relacionamento íntimo como marido e mulher ou namorado, é diferente".
Esta posição do religioso é importante pois, dá a idéia da dimensão das correntes religiosas e o quanto a moral é fator preponderante na tomada de posições.
O Vaticano também se pronunciou a respeito da homossexualidade, condenando-a, "embora em si não haja um pecado, constitui no entanto uma tendência, mais ou menos forte, para um comportamento intrinsicamente mal do ponto de vista moral". (Maria Berenice Dias, União Homossexual: O preceito & a justiça, p. 29).
Na era Cristã a homossexualidade era visto como algo repugnante, uma anomalia psicológica e o enfoque bíblico é e sempre foi influente na opinião da maioria dos países e o seu posicionamento é o de abominação, "Com o homem não te deitarás, como se mulher fosse: é abominação", Lv 18:22. 


HOMOSSEXUALIDADE
O termo "homossexualidade" apareceu pela primeira vez no ano de 1890, traduzido por Charles Gilbert Chaddock, anteriormente, conhecido pelo termo "inversão".
O termo "invertido" foi usado em 1882 para estigmatizar homens efeminados e mulheres masculinizadas e ainda, para definir um traço doentio na homossexualidade, a degeneração do perfil de tais pessoas que à época, já buscavam o reconhecimento de suas parcerias sob o ângulo afetivo e também no âmbito do direito.
No Brasil, os termos "sodomita, somitigo e uranista" eram usados para os homens homossexuais e para as mulheres homossexuais, o termo "tríbade".
Em 1869, houve a primeira manifestação em defesa dos homossexuais, onde o médico húngaro Karoly Benkert defendia a heterossexualidade como um comportamento normal e a homossexualidade como anormal inato e que merecia ser tratado pela medicina e não ser perseguido pela justiça. 
CLASSIFICAÇÃO DA HOMOSSEXUALIDADE NO MUNDO
Atualmente podemos afirmar que a posição mundial em relação aos homossexuais está dividida em três blocos:Liberal, denominada de "Act on the Opening up of Marriage" é a mais liberal, recebe aval da Igreja, permite que as pessoas se casam com outras de um mesmo sexo, possui a legislação mais avançada em relação a de outros países.Conservadores, compostas por países muçulmanos e islâmicos, não permitem a manifestação da homossexualidade chegando condenar a morte quem a pratica.Intermediárias, este é o maior bloco entre todos, neste se discute legislações e existem jurisprudências que tendem reconhecerem efeitos jurídicos à homossexualidade. O Brasil faz parte deste bloco.


ORIGEM
Ainda hoje, não se sabe ao certo, qual a origem genética da homossexualidade, embora esteja sendo desenvolvidas várias pesquisas em torno deste tema.
Sob pontos de vista, nem sempre divergentes, as teorias psicológicas, sociais e biológicas tentam explicar as causas da homossexualidade e atualmente, no campo científico deixou de ser considerado doença patológica, só sendo considera doença se trouxer desconforto ao indivíduo.
Em 1985, ao ser revisado o CID-10, Código Internacional de Doenças, 10ª edição, o homossexualismo deixou de ser considerado distúrbios mentais, e ainda, foi excluído pelos cientistas, do DSM -IV Manual de diagnóstico e estatísticas de transtornos mentais, somente a palavra "Manual" é em maiúsculo? isto por se acreditar que os transtornos do homossexual transcorrem mais pela discriminação social e preconceito de suas opções sexuais. Nesta época o homossexualismo perde o sufixo ismo, que caracteriza uma patologia e ganha o sufixo dade, que determina uma qualidade.
A Anistia Internacional considera violação dos direitos humanos a proibição da homossexualidade.
A explicação da distinção entre homossexual e transexual se faz necessário para que se entenda a diferença existente entre ambos podendo acontecer entre as mulheres e entre os homens.
O homossexualismo e o transsexualismo não se confundem, são distintos, não são homônimos.
O primeiro é classificado pela Medicina Legal e da Psicologia, pela preferência de uma pessoa por outra do mesmo sexo, não sente desejo de mudar de sexo, sendo seus genitais órgãos de prazer, deles gostam e não negam seu sexo.
Por sua vez, o transexual, é a pessoa que não se sente confortável com seu corpo chegando a sentir aversão por ele, o transexual não aceita seu sexo, psicologicamente se identifica com o sexo oposto e busca muda-lo cirurgicamente. 


A HOMOSSEXUALIDADE NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
Antes de adentrarmos no assunto da legalidade homosssexual, vemos aqui a necessidade de esclarecer à pessoas leigas na linguagem jurídica, a diferença entre acórdão e jurisprudência.
Acórdão é um julgamento, decisão proferida por tribunais superiores, enquanto que jurisprudência são várias decisões reiteradas sobre um mesmo assunto.
Assim, vários acórdãos iguais, dizendo "a", formam uma jurisprudência. Em suma, jurisprudência resulta de várias decisões iguais e no mesmo sentido.
Simpatizantes ou não, concordando ou não, o certo é que com mais freqüência estamos vivenciando os homossexuais buscarem um espaço na sociedade e o amparo legal e, queiram ou não, a sociedade civil e o Poder Público terão que respeitá-los.
No Brasil, a homossexualidade não é reconhecida por lei e por ela não sofre punições sendo ainda marginalizada pela sociedade.
A situação tem ensejado acaloradas discussões e controvérsias, seja nos meios jurídicos, religiosos e na sociedade conservadora. No entanto, a tendência é a pacificação não só pelas jurisprudências mas também, pelas propostas de regulamentação da matéria, como já vem ocorrendo em outros países.
Por ora, em nosso país, a questão do casamento entre pessoas de um mesmo sexo está totalmente afastada pois que em nossa legislação, o casamento só pode ser constituído por pessoas de sexos diferentes e visa essencialmente , a constituição de família.
Atualmente tramita pelo Congresso um projeto de Lei de nº 1.151/96 de autoria da ex-deputada Marta Suplicy que encontra fortes resistências dos parlamentares, das Igrejas Católicas e Evangélicas e da sociedade conservadora.
Este projeto não busca assemelhar a união entre pessoas do mesmo sexo ao casamento mas tão somente propor a regulamentação das parcerias por meio de um contrato civil e mediante registro nos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais.
Se o referido projeto for aprovado, pessoas do mesmo sexo que vivem juntas passarão a ter direitos à herança, sucessão, previdência, declaração de renda conjunta e nacionalidade.
O Projeto de Lei nº 5.252 de 2001 do líder do PTB na Câmara, deputado Roberto Jefferson (RJ), apresentou uma outra proposição, a da ampliação do conceito de parceria civil.
Este projeto prevê o chamado pacto de solidariedade entre pessoas do mesmo sexo e ainda estender esta garantia a outras uniões, como exemplo, a parceria entre irmãos, de casais que decidam proteger seus direitos.
DIVERGÊNCIAS ATACAM REGULAMENTAÇÃO 

Na Câmara, deputados ligados a grupos religiosos são contra a regulamentação do tema, entre eles está o Deputado Severino Cavalcanti (PPB-PE), 1º secretário da Casa com a declaração, "Não posso aceitar uma aberração como esta, de homem com homem, de mulher com mulher. Isso é contra as leis de Deus, contra os princípios éticos e morais. Não concordarei. Estarei na linha de frente para combater, como sempre fiz aqui na Câmara dos Deputados".
Devido a divergências como essa, o PL nº 1.151/1995, da ex-deputada Marta Suplicy, que prevê a união civil entre pessoas do mesmo sexo, aguarda votação no Plenário da Câmara desde 1996. Em maio de 2001, o projeto foi retirado de pauta, por um acordo de líderes.

DISCRIMINAR HOMOSSEXUAL É CRIME
Atualmente é penalizado a prática de discriminação em razão da orientação sexual.
Várias regiões do Brasil já possuem suas leis em defesa do homossexual estabelecendo penalidades aos estabelecimentos e pessoas que discriminem pessoas em virtude de sua orientação sexual.
O que se pretende com isto é o não estigmatísmo em relação a este fato social não sujeito a efeitos jurídicos e ainda não impor a mesma trilha tortuosa das relações de uma relação ente homem e mulher fora do casamento.
A Constituição tem por objetivo o respeito à dignidade humana garantindo a todos, a existência de um estado democrático de direito e a sua realização.
Entre os estados que já possuem as referidas leis, o Rio Grande do Sul, mais uma vez, é vanguardista ao sancionar em ato oficial, a lei nº 185/2002 de projeto do deputado Padre Roque Grazziotin (PT) que garante aos homossexuais a cidadania plena e a dignidade de vida.
A partir da publicação desta lei, qualquer pessoa física ou jurídica, será punida com penas que vão desde a advertência até a cassação de licença para funcionamento de lugares públicos.
Vários estados e municípios brasileiros já possuem ou encontram-se em tramitação, leis sancionando a discriminação homossexual com o objetivo de criar um parâmetro para a regulamentação das relações entre estas pessoas e ainda, assegurar o direito à igualdade para as pessoas culturalmente discriminadas dentro de uma sociedade.


HOMOSSEXUALIDADE PERANTE A PREVIDÊNCIA
Segundo entendimento do gerente executivo do INSS no Acre, Carlos José de Souza.
O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) é obrigado a pagar benefícios para os homossexuais no caso de falecimento ou prisão de um dos parceiros de quem eram economicamente dependente.
Os parceiros deste tipo de relação, encontram-se totalmente desamparados perante a lei.
O Brasil caminha a passos lentos, rumo à concessão dos benefícios previdenciários a pessoas que vivem em parcerias homossexuais, na tentativa de cumprir seus compromissos sociais. Mais uma vez a região sul do país é pioneira neste movimento quando em decisão, da Vara de Justiça Federal de Santa Catarina, fica reconhecido o direito a metade da pensão vitalícia a companheiro homossexual de servidor público já falecido, com a justificativa de que o não pagamento configura discriminação por orientação sexual.
Uma outra decisão, dessa vez da Justiça Federal gaúcha, concede em tutela antecipada, pensão por morte de parceiro homossexual ao companheiro sobrevivente.
Neste mesmo sentido, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio mantém o direito aos parceiros homossexuais de requererem o reconhecimento da relação para fins previdenciários.
Em decisão, o Supremo Tribunal Federal rejeitou as alegações divergentes do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS do Rio Grande do Sul de não conceder direitos previdenciários a casais homossexuais.
No plano normativo há avanços no sentido de estender tal auxílio aos parceiros homossexuais na condição de dependente do segurado.
Os homossexuais ao perderem seus companheiros por morte ou encarceramento já estão assegurados como dependente preferencial dos segurados da Previdência Social, a decisão é da 3º Vara da Justiça Federal de Porto Alegre, em sentença numa ação civil pública, tal decisão possui validade em todo território nacional.

DIREITO ESTRANGEIRO
Igualmente ao nosso país, em vários países da Europa a religião é decisiva na regulamentação de união entre pessoas do mesmo sexo.
No entanto não há como negar que, embora lenta, há evolução na regulamentação destas uniões em todo o planeta.
A Dinamarca, em 1989, Suécia e Noruega em 1995 e a Islândia em 1999 reconhecem direitos e obrigações mútuas de assistência material e moral às parcerias entre pessoas de um mesmo sexo.
A Holanda, atualmente, posssui a legislação mais liberal de todas outras, conferindo às parcerias homossexuais a possibilidade de se casarem. Este instituto abrange além das parcerias homossexuais, também as heterossexuais.
Na França, está aprovado desde 1999, o "Pacto Civil de Solidariedade" que dispõe sobre os direitos e deveres das parcerias homossexuais e heterossexuais.
Nos Estados Unidos, os estados possuem legislações diferentes, há estados bastante liberais e outros ainda conservadores no que tange às uniões homossexuais.
A Lei do Estado de Vermont aprovada em 15 de abril de 2.001 reconhece o casamento entre homossexuais sob caráter familiar, com as mesmas condições de casamento heterosexuale com a possibilidade de adoção.
No Parlamento Europeu, há um projeto de lei propondo direitos iguais para as parcerias homossexuais e heterosexuais, aos membros da comunidade europeía.

DO DIREITO SUCESSÓRIO
As jurisprudências têm reconhecido a união de fato como se sócios fossem os parceiros homossexuais, mas nunca uma entidade familiar.
Estas parcerias configuram fato social e jurídico gerando efeitos jurídicos, que configuram uma sociedade civil semelhante ao que ocorre nas uniões estáveis, no que diz respeito aos bens adquiridos durante o tempo de união entre o homem e a mulher.
Nos dias atuais, a união de fato entre homossexuais tem gerado efeitos jurídicos positivos no que se refere ao patrimônio.
Tais consequências, no que refere ao patrimônio, são regidas pelos mesmos princípios que amparam as sociedades de fato entre um homem e uma mulher, desde que com a participação de ambos ou ainda, o direito a indenização pelos serviços prestados por um dos parceiros.
Tendo em vista o exposto, tem se reconhecido uma sociedade de fato entre homossexuais e tão somente, pois que, na referida relação não há requisitos legais que configurem uma família.
Apesar de muitos sensacionalismos por parte da imprenssa não corresponderem aos verdadeiros teores dos julgados, as jurisprudências, com a valorização da afetividade humana, tem abrandado os preconceitos e formalidades desde que, se cumpra os deveres da assistência mútua em um convívio estável caracterizado pelo amor e respeito e com objetivo de construir um lar.
É inquestionável que tal relação gera direitos e obrigações e não pode ficar omissa no âmbito do direito.
SITUAÇÃO JURÍDICA DO ESTRANGEIRO NO BRASIL Lei 6815/80, para que uma pessoa estrangeira possa celebrar uma parceria civil no Brasil antes deverá ser naturalizada e para tanto, deverá comprovar um prazo mínimo de residência determinado por lei. 
ADOÇÃO NA LEI BRASILEIRA BRASILEIRA
A adoção no Brasil é regulada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente que não faz restrições explícitas a casais homossexuais. Alguns tribunais brasileiros já têm aceitado a adoção por homossexuais, que para não dificultar a adoção escondem suas opções sexuais, principalmente se moram com seus parceiros.
O artigo 42 do referido estatuto expressa quem pode adotar.
O que se faz necessário esclarecer é que a adoção é concedida somente para um dos parceiros e não a um casal homossexual, pois que no âmbito jurídico brasileiro, a adoção por uma única pessoa não sofre impedimento legal.
Embora a lei não expresse a vedação à adoção por homossexuais,para o adotado, um casal homossexual é tido um não bom referencial, não por discriminação mas por se entender que a conduta sexual do adotante dirigirá o desenvolvimento sexual do adotado.
Nos últimos anos, alguns juízes têm se posicionado em favor dos homossexuais. É o caso do juiz Siro Darlan, da 1a. Vara da Infância e da Juventude do Rio de Janeiro. Desde 1998, ele já concedeu oito guardas de crianças a homossexuais.
O exemplo mais notório de que os juízes têm sido mais liberais é o recente caso da guarda do filho da cantora Cássia Eller. A Justiça decidiu que Francisco Eller, o Chicão, continuará sob a guarda de Eugênia Martins, ex-companheira da cantora, negando recurso do avô Altair Eller. Posto isso, entre erros e acertos, o ojetivo é que sejam reconhecidas pela sociedade e pelo Direito, as relações entre pessoas do mesmo sexo que vivem afetivamente de modo peculiar mas que nem por isto sejam condenadas a viverem fora do âmbito jurídico.
O que estas pessoas buscam é o respeito ao seu modo de vida, longe da intolerância e de julgamentos pré-elaborados.
Autoria:
Dra. Elizabete Demetriuk
OAB/SP 207131
dmetriuk@uol.com.br

BIBLIOGRAFIA
BRANDÃO, Débora Vanessa Caús, Débora; Parcerias Homossexuais. Editora Revista dos Tribunais. Ed.2.002-
CÓDIGO CIVEL, Lei 8069, 13 de julho de 1.990-Estatuto do Menor e do Adolescente. Editora Revista dos Tribunais. Ed.2.002
RIOS, Roger Raupp; A Homossexualidade no Direito. Livraria do Advogado Editora. Ed. 2001-
VENOSA, Silvio de Salvo; Direito Civil- Direito de Família. Editora Atlas S.A. Ed. 2.001
SITES:

Consultor Jurídico- www.conjur.com.br
Supremo Tribunal Federal- www.stf.gov.br

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